LITURGIA DAS HORAS
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CAPÍTULO IV DIFERENTES CELEBRAÇÕES NO DECURSO DO ANO LITÚRGICO |
I. CELEBRAÇÃO
DOS MISTÉRIOS DO SENHOR
a ) Domingo
204. O Ofício do domingo
principia com as primeiras Vésperas. Nestas, diz-se
tudo do Saltério, com exceção das partes indicadas como próprias.
205. Quando uma festa do
Senhor se celebra ao domingo, tem primeiras Vésperas próprias.
206. Como celebrar
eventualmente as vigílias dominicais, já foi dito acima, n. 73.
207. Onde for possível, é
da máxima conveniência celebrar com o povo, segundo o antiquíssimo
costume, pelo menos as Vésperas1.
b) Tríduo Pascal
208. No Tríduo
Pascal, celebra-se o Ofício conforme é indicado no Próprio do Tempo.
209. Os que tomarem parte
na Missa vespertina da Ceia do Senhor, na Quinta-feira
Santa, ou na celebração da Paixão do Senhor, na Sexta-feira
Santa, não rezam Vésperas.
210. Na Sexta-feira
da Paixão do Senhor e no Sábado Santo, antes das Laudes,
celebrar-se-á, na medida do possível, em forma pública e com o povo, o Ofício das
Leituras.
211. Os que tomarem parte
na Vigília pascal não rezam Completas do Sábado Santo.
213. As Laudes
do Domingo da Ressurreição são rezadas por todos. As Vésperas,
convém celebrá-las em forma solene, para festejar a tarde deste dia
sagrado e comemorar as aparições do Senhor aos seus discípulos. Onde existir,
conserve-se religiosamente o costume tradicional de celebrar, no dia de Páscoa,
as Vésperas batismais, com a procissão ao batistério acompanhada do canto dos
salmos.
c) Tempo Pascal
214. O caráter pascal da
Liturgia das Horas é marcado pela aclamação Aleluia, com que termina a maior parte das antífonas
(cf. n. 120), pelos hinos, antífonas e preces especiais, e ainda pelas leituras
próprias escolhidas para cada Hora.
d ) Natal do Senhor
215. Na noite do Natal do
Senhor, antes da Missa, convém celebrar uma vigília com o Ofício das Leituras.
Os que tomarem parte nesta Vigília não rezam Completas.
216. As Laudes,
no dia de Natal, reza-se normalmente antes da Missa da
aurora.
e) Outras solenidades e festas do Senhor
217. Para o ordenamento do Ofício nas solenidades e
festas do Senhor, observar-se-á o que se diz mais adiante, nn.
225-233, com as devidas alterações.
II. CELEBRAÇÕES
DOS SANTOS
218. As celebrações dos
Santos estão organizadas de modo que não se sobreponham às festas e tempos
sagrados em que se comemoram os mistérios da salvação,2 que não interrompam
com excessiva frequência o ciclo da salmodia e da leitura divina, nem dêem ocasião a repetições
indevidas; mas, por outro lado, favoreçam de forma conveniente a legítima
devoção de cada um. É nestes princípios que assenta a reforma do Calendário, ordenada pelo Concílio Vaticano II, bem como as normas que
regulam a celebração dos Santos na Liturgia das Horas, descritas nos números a
seguir.
219. As celebrações dos
Santos classificam-se em solenidades, festas, memórias.
220. As memórias podem ser obrigatórias
ou, quando não se indique nada, facultativas. Para decidir sobre a conveniência
ou não de celebrar num Ofício com o povo ou em comum tal ou tal memória
facultativa, atender-se-á ao bem geral ou à devoção autêntica da própria assembleia, e não apenas à devoção de quem preside.
221. No caso de ocorrência
de várias memórias facultativas no mesmo dia, celebrar-se-á somente uma delas,
omitindo as outras.
222. Só as solenidades
gozam de direito de transferência, segundo as rubricas.
223. As normas a seguir
indicadas valem tanto para os Santos que figuram no Calendário Romano em geral
como para os que figuram nos calendários particulares.
224. Na falta de textos
próprios, suprem-se com os do respectivo Comum dos
Santos.
1. Ordenamento do Ofício nas solenidades
225. As solenidades têm
primeiras Vésperas, no dia anterior.
226. Nas Vésperas, tanto
primeiras como segundas, são próprios: o hino, as antífonas, a leitura breve
com seu responsório, a oração conclusiva. Quando os não tiverem próprios,
tomam-se do Comum.
Nas primeiras Vésperas, os dois salmos
tomam-se normalmente da série Laudate (ou seja, dos salmos
112, 116, 134, 145, 146, 147), conforme à antiga
tradição; o cântico do Novo Testamento é o que vai indicado no lugar próprio.
Nas segundas Vésperas, os salmos e o cântico são próprios. As preces ou são
próprias ou do Comum.
227. Nas Laudes, são próprios: o hino, as antífonas, a leitura breve
com seu responsório, a oração conclusiva. Quando os não tiverem próprios,
tomam-se do Comum. Os salmos são os do domingo I do Saltério. As preces ou são
próprias ou do Comum.
228. No Ofício das
Leituras, é tudo próprio: hino, antífonas, salmos, leituras, responsórios. A
primeira leitura é bíblica, a segunda hagiográfica. Tratando-se de um Santo de culto
somente local e para o qual não haja textos especiais nem sequer no Próprio do
lugar, reza-se tudo do Comum.
O Ofício das Leituras termina com o Te Deum
e a
oração própria.
229. Na Hora Média, ou na
Oração das Nove, das Doze e das Quinze Horas, salvo indicação em contrário,
diz-se o hino quotidiano. Os salmos são tirados de entre os «graduais», com
antífona própria. Ao domingo, dizem-se os salmos correspondentes ao I Domingo
do Saltério. A leitura breve e a oração são próprias. Nalgumas solenidades do
Senhor, os salmos também são próprios.
230. Nas Completas, diz-se tudo do domingo, respectivamente depois das primeiras
ou das segundas Vésperas.
2. Ordenamento
do Ofício nas festas
231. As festas, com exceção
das festas do Senhor que caírem ao domingo, não têm primeiras Vésperas. No
Ofício da Leitura, Laudes e Vésperas, faz-se tudo como nas solenidades.
232. Na Hora Média, ou
Oração das Nove, das Doze e das Quinze Horas, diz-se o hino quotidiano. Os
salmos com suas antífonas são do dia de semana, a não ser que um motivo
particular ou a tradição exija, para a Hora Média, antífona própria que irá
indicado no respectivo lugar. A leitura breve e a oração são próprias.
233. As Completas dizem-se
como nos dias comuns.
3. Ordenamento
do Ofício nas memórias
234. Salvo o caso das
memórias facultativas que ocorram nos tempos
privilegiados, nenhuma diferença existe no ordenamento do Ofício, entre memória
obrigatória e memória facultativa, quando esta efetivamente se celebre.
a ) Memórias ocorrentes
nos dias comuns
235. No Ofício das
Leituras, Laudes e Vésperas:
a) os salmos com suas antífonas dizem-se do dia
de semana corrente, salvo no caso de haver antífonas ou salmos próprios, o que
em seu lugar irá indicado;
b) a antífona do Invitatório,
o hino, a leitura breve, as antífonas de Benedictus e Magnificat e as preces dizem-se do Santo, quando forem
próprios; caso contrário, dizem-se ou do Comum ou do dia de semana corrente;
c) a oração conclusiva diz-se do Santo;
d) no Ofício das Leituras, a leitura bíblica com
seu responsório é da Escritura corrente. A segunda leitura é hagiográfica, com
responsório próprio ou do Comum. Na falta da leitura própria, diz-se a leitura
patrística do dia corrente. Não se diz o hino Te Deum.
236. Na Hora Média, ou Oração
das Nove, das Doze e das Quinze Horas, e nas Completas, reza-se
tudo do dia de semana, e nada do Santo.
b ) Memórias ocorrentes nos
tempos privilegiados
237. Aos domingos, nas
solenidades e festas, na Quarta--feira de Cinzas, durante a Semana Santa e
oitava da Páscoa, não se faz nada das memórias correntes.
238. Nos dias de semana de
239. Nos tempos atrás
indicados, querendo celebrar-se a memória dalgum Santo no próprio dia em que
ela ocorrer:
a) no Ofício das Leituras, após a leitura
patrística com seu responsório do Próprio do Tempo, acrescenta-se a leitura
hagiográfica com seu responsório e conclui-se com a oração do Santo;
b) nas Laudes e
Vésperas, após a oração conclusiva, pode-se acrescentar a antífona (própria ou
do Comum) e a oração do Santo.
c) Memória de Santa Maria no sábado
240. Nos sábados do Tempo
Comum, em que são permitidas as memórias facultativas, pode celebrar-se, com o
mesmo rito, a memória, igualmente facultativa, de Santa Maria, com a leitura
própria.
III.
CALENDÁRIO QUE SE DEVE SEGUIR
E
POSSIBILIDADE DE ESCOLHER DETERMINADO
OFÍCIO OU
ALGUMAS DE SUAS PARTES
a) Calendário que se deve seguir
241. Na celebração coral ou
comunitária, o Ofício tem de ser conforme ao calendário próprio, isto é, da
diocese, da família religiosa ou de cada igreja.3 Os
membros das famílias religiosas unem-se à comunidade da Igreja local celebrando
a Dedicação da Igreja catedral e o Padroeiro principal do lugar ou duma região
mais vasta em que residem.4
242. Todo o clérigo ou
religioso, obrigado por qualquer título que seja ao Ofício divino, sempre que
tome parte na celebração dum Ofício diferente do seu, quer no calendário quer
no rito, satisfaz por esta forma à sua obrigação, quanto a esta parte do
Ofício.
243. Na recitação
individual, é permitido seguir ou o calendário do lugar ou o calendário
próprio, salvo nas solenidades e festas próprias.5
b) Faculdade de escolher determinado Ofício
244. Nos dias de semana que
permitam a celebração duma memória facultativa, é permitido, por justa causa,
celebrar com este mesmo rito (cf. nn. 234-239) o
Ofício de um Santo inscrito nesse dia no Martirológio
Romano ou no seu Apêndice devidamente aprovado.
245. Fora das solenidades,
dos domingos do Advento, Quaresma e Páscoa, da Quarta-feira
de Cinzas, Semana Santa, oitava da Páscoa e dia 2 de Novembro, é permitido, por
uma razão de utilidade pública ou por motivo de devoção, celebrar, na íntegra
ou parcialmente, um Ofício votivo, por exemplo: por ocasião duma peregrinação,
duma festa local, da solenidade externa dalgum Santo.
c) Faculdade de escolher alguns formulários
246. Em certos casos
particulares, podem-se escolher, no Ofício, formulários diferentes dos
indicados, contanto que não se altere a estrutura geral de cada Hora e se
observem as normas seguintes.
247. No Ofício dos
domingos, solenidades, festas do Senhor inscritas no Calendário geral, dias de
semana da Quaresma e da Semana Santa, dias dentro das oitavas da Páscoa e do
Natal, dias de semana de
Todavia, se for oportuno, os salmos dominicais
da semana corrente podem substituir-se pelos salmos dominicais doutra semana, e
até, no caso duma celebração com o povo, por outros salmos especialmente
escolhidos de molde a iniciar progressivamente o povo na sua compreensão.
248. No Ofício das
Leituras, respeitar-se-á sempre a leitura corrente da Sagrada Escritura. Também
para o Ofício tem validade este desejo da Igreja: «que, dentro dum determinado
número de anos, se leia ao povo a parte mais importante das Escrituras
Sagradas»6.
Assim considerando, no tempo do Advento, do
Natal, da Quaresma e da Páscoa, nunca se deixará o ciclo das leituras da
Sagrada Escritura estabelecido para o Ofício das Leituras. No Tempo Comum, havendo
justa causa, podem-se escolher, um dia ou alguns dias seguidos, leituras
marcadas para outros dias, inclusive outras leituras bíblicas. É o caso, por
exemplo, por ocasião de exercícios espirituais, reuniões pastorais, preces pela
unidade da Igreja e outros casos semelhantes.
249. Quando, por motivo
duma solenidade ou festa ou alguma celebração especial, se interromper a
leitura contínua, é permitido, dentro da mesma semana e tendo em conta o
ordenamento geral de toda ela, ou juntar às outras as partes que se omitiram ou
decidir quais os textos a que se deve dar preferência.
250. Ainda no Ofício das
Leituras, em vez da segunda leitura marcada para tal dia, pode-se, por motivo
justo escolher outra leitura do mesmo tempo, quer do livro da Liturgia das Horas
quer do Lecionário facultativo (n. 161). Além disso,
nos dias feriais do Tempo Comum e até, se parecer oportuno, no tempo do
Advento, do Natal, da Quaresma e da Páscoa, pode-se fazer uma leitura semi-contínua duma obra dalgum Santo Padre a condizer com o
espírito bíblico e litúrgico.
251. As leituras breves, as
orações, os cânticos e as preces marcadas para os dias de semana dalgum tempo
peculiar, podem se dizer nos outros dias de semana do
mesmo tempo.
252. Deve-se ter o maior
respeito pelo ciclo do Saltério tal como está distribuído por semanas.7 Todavia,
por motivos de ordem espiritual ou pastoral, em vez dos salmos marcados para
tal dia, é permitido dizer os salmos dessa mesma Hora marcados para outro dia.
Podem até ocorrer circunstâncias ocasionais em que é permitido escolher salmos
e outros textos apropriados, à maneira de Ofício votivo.
NOTAS DE RODAPÉ
1 Cf. Conc. Vat. II,
Const. Sacrosanctum Concilium,
n. 100.
2 Cf. Conc. Vat. II.
Const. Sacrosanctum Concilium,
n. 111.
3 Cf. Normae universales de anno liturgico et de calendario, n. 52.
4 Cf. Ibid., n. 52 c.
5 Cf. Tabela dos dias
litúrgicos, nn. 4 e 8 Cf.
infra, pp. 93-95.
6 Conc. Vat. II. Const.
Sacrosanctum Concilium, n.
51.
7 Cf. supra, nn. 100-109.