LITURGIA DAS HORAS
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CAPÍTULO V RITOS A OBSERVAR NA CELEBRAÇÃO
COMUNITÁRIA |
I.
DIFERENTES FUNÇÕES A DESEMPENHAR
253. Tal como nas demais
ações litúrgicas, também na celebração da Liturgia das Horas «cada qual,
ministro ou simples fiel, no desempenho do seu ofício, fará tudo e só o que lhe
compete, segundo a natureza do rito e as normas litúrgicas»1.
254. Quando for o Bispo a
presidir, sobretudo na Igreja catedral, há de estar rodeado do seu presbitério
e ministros, com participação plena e ativa do povo. Todas as celebrações com o
povo, por via de regra, são presididas por um sacerdote
ou diácono, com a presença de ministros.
255. O presbítero ou
diácono que presidir à celebração pode ir revestido de estola por cima da alva
ou sobrepeliz, podendo o presbítero revestir também o pluvial. Nas grandes
solenidades, nada impede que vários presbíteros vão
revestidos de pluvial, e os diáconos de dalmática.
256. Ao sacerdote ou
diácono que preside à celebração pertence dar início ao Ofício, dizendo, da sua
sede, o versículo introdutório, começar a oração dominical, recitar a oração conclusiva,
saudar, abençoar e despedir a assembleia.
257. As preces podem ser
recitadas ou pelo sacerdote ou pelo ministro.
258. Na falta de presbítero
ou diácono, quem presidir ao Ofício é em tudo igual aos outros. Por isso, nem
ocupará o presbitério, nem saudará nem abençoará a assembleia.
259. Os que desempenharem o
ofício de leitor farão as leituras, quer longas quer
breves, de pé, no lugar próprio.
261. Nas Laudes e nas Vésperas, durante o cântico evangélico pode-se
incensar o altar e, a seguir, o sacerdote e o povo.
263. Todos os participantes
estão de pé:
a) durante a introdução ao Ofício e versículo
introdutório de cada Hora;
b) durante o hino;
c) durante o cântico evangélico;
d) durante as preces, oração dominical e oração
conclusiva.
264. Todos escutam sentados as leituras, menos o Evangelho.
265. Durante os salmos e
cânticos, com suas antífonas, a assembleia pode estar
sentada ou de pé, conforme o costume.
266. Todos fazem o sinal da
cruz, da fronte ao peito e do ombro esquerdo ao direito:
a) no princípio das Horas, quando se diz: Vinde, ó Deus, em meu
auxílio;
b) ao começar os cânticos evangélicos, Benedictus, Magnificat, Nunc dimíttis.
Faz-se o sinal da cruz sobre os lábios, no
princípio do Invitatório, às palavras Abri, Senhor, os meus lábios.
II. CANTO
NO OFÍCIO
267. Nas rubricas e normas
da presente Instrução, as palavras «dizer»
ou «proferir» — entendem-se quer
do canto quer da recitação, dentro dos princípios a seguir indicados.
268. «A celebração do
Ofício divino com canto é a forma mais condizente com a natureza desta oração.
Além disso, ela marca também uma solenidade mais completa, ao
mesmo tempo que traduz uma união mais profunda dos corações no canto dos
louvores de Deus. Por isso, vivamente se recomenda àqueles
que celebram o Ofício divino no coro ou nas comunidades»2.
269. As declarações do
Concilio Vaticano II a respeito do canto litúrgico3
nas ações litúrgicas em geral valem de modo particular para a Liturgia das
Horas. Todas e cada uma das suas partes foram, é certo, reformadas de modo a
permitirem uma recitação frutuosa mesmo individual. Contudo, a
maior parte dos seus elementos têm caráter lírico; e, por conseguinte,
não sendo cantados, não podem traduzir plenamente o seu sentido. Isto se aplica
de modo particular aos salmos, cânticos, hinos e responsórios.
270. Sendo assim, na
celebração da Liturgia das Horas, o canto não se pode considerar mero adorno,
extrínseco à oração. Antes, irrompe das profundezas da alma de quem reza e
louva o Senhor, ao mesmo tempo que manifesta, numa
forma plena e perfeita, o caráter comunitário do culto.
São, por isso, dignas de louvor todas as
assembléias cristãs, quaisquer que sejam, que se
esforçam por adotar o mais frequentemente possível
esta forma de oração. Mas, para isso, é preciso que tanto os clérigos e
religiosos como os simples fiéis sejam instruídos com uma adequada catequese e
necessários ensaios, de modo a poderem cantar com alegria as Horas litúrgicas,
sobretudo nos dias festivos. Como, porém, é difícil cantar o Ofício na íntegra,
e, por outro lado, o louvor da Igreja, nem por sua origem nem
por sua natureza, se pode
considerar reservado aos clérigos ou aos monges, antes é pertença de toda a
comunidade cristã, deve-se ter em conta um certo número de princípios, para que
a celebração da Liturgia das Horas com canto não somente se faça de modo
correto, mas se distinga também pela sua autenticidade e beleza.
271. Primeiramente, convém
utilizar o canto pelo menos aos domingos e dias festivos. Além disso, o canto
deverá marcar também, pela forma como é utilizado, os
diferentes graus de solenidade.
272. Por outro lado, nem
todas as Horas têm a mesma importância. Por isso, é conveniente distinguir com
o canto aquelas que são realmente, por assim dizer, os dois pólos do Ofício
divino, isto é, Laudes e Vésperas.
273. Desde que seja feita
com elevação artística e espiritual, é de recomendar uma celebração
integralmente cantada. Todavia, pode ser vantajoso aplicar o princípio de uma solenização «progressiva»; e isto, tanto por motivos de
ordem prática, mas também porque não se devem equiparar indiscriminadamente os
diversos elementos da celebração litúrgica; antes, deve cada um deles ser
restituído ao seu sentido originário e à sua verdadeira função. Deste modo, a
Liturgia das Horas não se há de considerar como um belo monumento de tempos
idos, que exige conservar-se inalterado para excitar a admiração por si mesmo;
importa antes que reviva numa forma nova, receba novo
incremento, tornando-se expressão autêntica de uma comunidade radiante de vida.
Este princípio da solenização
«progressiva» admite graus intermédios entre um Ofício integralmente cantado e
a simples recitação de todas as suas partes. Esta solução permite uma grande e
agradável variedade, que se avaliará em função da tonalidade do dia ou da Hora
que se celebra, da natureza de cada elemento constitutivo do Ofício, da
importância numérica e características da comunidade celebrante, finalmente, do
número de cantores de que é possível dispor no caso concreto.
Graças a esta maior maleabilidade, o louvor
público da Igreja poderá, com mais frequência do que
até aqui, celebrar-se com canto e adaptar-se de múltiplas formas às mais
variadas circunstâncias. Deste modo, divisam-se fundadas esperanças de que se venham a descobrir novas vias e novas formas para o nosso
tempo, como sempre tem acontecido na vida da Igreja.
274. Nas ações litúrgicas
cantadas em latim, dar-se-á, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar
ao canto gregoriano, como canto próprio da Liturgia Romana.4 «A
Igreja, porém, não exclui das ações litúrgicas nenhum gênero musical, desde que
se harmonize com o espírito da mesma ação litúrgica e com a natureza de cada
uma das suas partes e, por outro lado, não impeça a devida participação ativa
do povo»5.
Quando, no Ofício cantado, não houver melodia para determinada antífona,
ir-se-á buscar ao repertório musical outra antífona a condizer,
segundo a norma dos nn. 113, 121-125.
276. Nada obsta, no
entanto, a que, dentro da mesma celebração, se cantem umas partes numa língua e
outras noutra.7
277. Quais os elementos que
de preferência devem ser cantados, isso é determinado pelo genuíno ordenamento
da própria celebração litúrgica, ordenamento este que exige uma justa
apreciação do sentido e natureza de cada uma das suas partes e do próprio
canto. Partes há, com efeito, que de si mesmas exigem o canto.8 Tais são,
em primeiro lugar, as aclamações, as respostas às saudações do sacerdote e dos
ministros, as respostas das preces litânicas, bem
como as antífonas e salmos, os versículos intercalares e os refrães, os hinos e
cânticos.9
278. Que os salmos andam
estreitamente ligados à música (cf. nn. 103-120),
prova-o a tradição tanto judaica como cristã. De fato, para penetrar plenamente
o sentido de numerosos salmos, ajuda serem cantados, ou pelo menos considerados
sempre do ponto de vista poético e musical. Por conseguinte, sempre que seja
possível, preferir-se-á esta forma, pelo menos nos dias e Horas principais,
pois assim o pede o caráter originário dos mesmos salmos.
279. As diversas maneiras
de executar os salmos já foram descritas acima, nn.
121-123. Esta variedade será ditada, não tanto pelas circunstâncias externas,
quanto pelos diferentes gêneros dos salmos que entram na celebração. Assim,
pode ser preferível escutar os salmos sapienciais e históricos, ao passo que os
hinos e ações de graças pedem, por si mesmos, o canto comunitário. O que acima
de tudo interessa é não tornar a celebração rígida e artificial, nem se
preocupar com a observância meramente formalística de certas normas; mas sim
que ela corresponda verdadeiramente à realidade. É nisto que antes de mais se
há de concentrar todo o esforço, para que os espíritos se sintam possuídos do
desejo da genuína oração da Igreja e tenham gosto em celebrar os louvores de
Deus (cf. Sl. 146).
280. Os hinos, quando
possuem autêntico valor doutrinal e artístico, contribuem grandemente para
alimentar a oração de quem recita as Horas. Em si, destinam-se a ser cantados.
Por isso, muito se recomenda que, na medida do possível, se dê preferência a
esta forma de execução na celebração comunitária.
281. O responsório breve a
seguir à leitura, nas Laudes e nas Vésperas, de que acima
se falou (n. 49), destina-se por si mesmo a ser cantado, e cantado pelo povo.
282. Igualmente os
responsórios que, no Ofício das Leituras, se seguem às leituras, por sua
própria natureza reclamam o canto. Estão, porém, estruturados de tal forma que,
mesmo na recitação individual e privada, conservam o seu valor. O canto, neste
caso, poderá utilizar-se com mais frequência, quando
ornado de melodias mais simples e fáceis do que aquelas que nos foram
transmitidas pelas fontes litúrgicas.
283. As leituras, longas ou
breves, em si mesmas, não se destinam a ser cantadas. Ao proclamá-las, pôr-se-á todo o cuidado em as ler
com dignidade, clareza, distinção, de modo que todos as possam ouvir e entender
perfeitamente. Neste sentido, a única forma musical que se pode aceitar para as
leituras é aquela que permita melhor audição das palavras e mais perfeita
compreensão do texto.
284. Os textos proferidos
só pelo presidente, por exemplo as orações, podem
muito bem ser cantados, com arte e beleza, sobretudo em latim. Em certas
línguas vernáculas, isto será mais difícil, a não ser que o canto ajude a
perceberem todos mais claramente as palavras do texto.
NOTAS
1 Conc. Vat. II, Const.
Sacrosanctum Concilium,
n. 28.
2 S. Cong. dos Ritos, Instr. Musicam sacram,
5 de Março de 1967, n. 37: A.A.S. 59 (1967), p. 310; Cf. Conc. Vat. II,
Const. Sacrosanctum Concilium,
n. 99.
3 Cf. Conc. Vat. II,
Const. Sacrosanctum Concilium,
n. 113.
4 Cf. Conc. Vat. II.
Const. Sacrosanctum Concilium,
n. 116.
5 S. Cong. dos Ritos, Instr. Musicam sacram,
5 de Março de 1967, n. 9: A.A.S. 59 (1967), p. 303; Cf.
Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium,
n. 116.
6 S. Cong. dos Ritos. Instr. Musicam sacram,
5 de Março de 1967, n. 41; cf. nn.
54-61: A.A.S.
59 (1967), pp. 312, 316-317.
7 Cf. Ibid., n. 51: p. 315.
8 Cf. Ibid., n. 6: p. 302.
9 Cf. Ibid., nn.
16a, 38: pp. 305, 311.