TESTEMUNHOS
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NESTE
NATAL, ENTREGA AO ESPÍRITO SANTO TUDO QUE TE FERE |
O c. 96 do Código de Direito
Canônico dispõe que o indivíduo se torna pessoa na Igreja de Cristo pelo batismo, sendo a ela incorporado.
Sendo pessoa, passa a ter deveres e direitos próprios dos cristãos, segundo sua condição dentro da
Igreja e enquanto se encontram na comunhão eclesiástica. Essa é a definição de
pessoa física na Igreja, ou seja, é a definição do que eu sou, do que é você,
do que são todos os fiéis cristãos batizados que estão em comunhão visível com
a Igreja, isto é, dela não se afastaram; e essa comunhão se manifesta no
relacionamento com os outros membros da Igreja, especialmente com os seus
pastores. Destas palavras, algumas são transcrições literais do cânon acima
mencionado e de seu respectivo comentário na nota de rodapé de fls. 36/37 do
Código de Direito Canônico.
Eu sou pessoa na Igreja e, como
pessoa que ama, segue, respeita essa Igreja que acredito santa, procuro exercer
sempre meus deveres de cristão, dentro
das minhas possibilidades e limitações, Pouco, porém, exerço dos meus direitos.
Hoje vou
exercer um deles, aquele previsto no c. 227, que reconhece a liberdade que
tenho de dar minha opinião particular naquilo que me é permito pela Santa Madre
Igreja.
No meu caso, essa liberdade hoje
se resume
Neste Natal vou entregar ao
Espírito Santo o afastamento, a ausência, a perda ou o que quer que se queira
dizer a respeito do amigo, do pastor, do dirigente espiritual, do evangelizador,
do confessor, da mente brilhante, da presença cujo carisma é indiscutível e
que, como poucos, soube exercer em favor da comunidade
de São João de Brito, um dos deveres que assumiu através do Sacramento da
Ordem, que é aquele referente ao múnus de ensinar, de santificar e governar,
que lhe foi entregue sob a autoridade do Bispo e que provém do próprio
ministério de Cristo (c. 519 e c. 1008) – vou entregar ao Espírito Santo, a ausência do nosso pároco, a sua saída de
nossa paróquia.
Não cabe aqui dar definição do que
é um pároco, porque, apesar de estar baseado naquilo que dispõe a lei, este
escrito é um desabafo, um desafogo da alma, uma entrega ao Espírito Santo
daquilo que dói, que aflige, que aperta o meu coração
e o de muitos outros paroquianos, mas é necessário ressaltar que esse pároco
que está sendo levado do nosso convívio, é pessoa idônea, conhece como ninguém
a sã doutrina da Santa Madre Igreja, é pessoa de costumes probos e possui
inúmeras outras qualidades, como requer a lei (c. 521, §§ 1, 2, 3) e vem
cuidando de todos nós e de nossa paróquia com atenção e desvelo de pai.
Acredito sinceramente que muitos
outros paroquianos pensam como eu. Muitos de nós crescemos na fé, no
conhecimento da doutrina, na intimidade com a Palavra do Senhor por causa da
forma com que ele nos dirigiu, nos evangelizou, da
forma como abriu nossos corações, nossas almas ao amor do Pai (c. 528).
Em nossa paróquia, muitos que eram
como eu, “católicos de carteirinha” ou “católicos sociais”, hoje são, ou pelo menos procuram sinceramente ser verdadeiros
cristãos, atuantes nas diversas pastorais, interessados em evangelizar,
apaixonados pelo amor ao Cristo, desejosos de que muitos outros possam
descobrir aquilo que fomos capazes de encontra pelas mãos deste homem, deste pároco,
deste servo de Deus, devoto fiel, sincero, verdadeiro, que agora nos deixa.
Natal é tempo de alegria, de
esperança, de vida nova. Penitencio-me aqui pelo meu egoísmo, sentimento que
não é nada cristão, porque o presente que eu gostaria de ganhar neste Natal,
seria que, com o nascimento do Menino Deus, chegasse a mim também a notícia da
permanência na paróquia, do nosso pároco. Mas, percebo então, que o meu
egoísmo, pretende que a alegria seja só minha ou só da nossa paróquia. Resta
então, a esperança de que a vida nova na luz do Menino Deus possa chegar a outra comunidade que talvez precise mais desse pároco do
que nós, necessite de sua presença, de sua sabedoria, de seu apoio, de suas
palavras e ações para crescer como nós crescemos.
Por isso, neste Natal vou entregar
ao Espírito Santo a saída do Pe.Moacir
de nossa paróquia, porque é o que me fere, me entristece, me incomoda, me
magoa.
Pe.Moacir, se não é mais possível termos sua
presença, sua direção, sua amizade, seu desvelo de pastor e pai, que o Espírito
Santo o ilumine, o proteja, lhe dê forças, paciência, perseverança e sobretudo
muito amor, para fazer crescer a outros que agora, talvez necessitem mais do
senhor do que nós. Mas, sabia que estará sempre em nossos corações e memórias –
e agora não falo só por mim mesma, me atrevo a falar em nome desta paróquia que
se tornou uma comunidade maravilhosa graças ao seu trabalho do qual ainda
necessitamos e vamos ser privados.
Pronto, exerci meu direito, o jocosamente chamado de “ius esperniandi”, o direito de
não concordar, o direito de não se conformar. Agora, volto a exercer meus
deveres de cristão, obedecendo à única ordem direta que Cristo nos deu: “Como
eu vos amei, amai-vos uns aos outros” (Jô 13, 34) e este amor abrange
aceitação, renúncia, compreensão, caridade, perdão, desprendimento, resignação.
Pe.Moacir creio que posso continuar a falar
no plural: te admiramos, te respeitamos, te amamos muito, o senhor não está nos
deixando, apenas está ficando
Natal de 2005
Ana Lucia Simões Salgado Treccalli
– (Publicação Autorizada – DEZ/2005) – Mestre em Direito Canônico pelo
Instituto de Direito Canônico Pe.
Giuseppe Benito Pegoraro, da Universidade Lateranense de Roma.