TESTEMUNHOS

 

NESTE NATAL, ENTREGA AO ESPÍRITO SANTO TUDO QUE TE FERE

O c. 96 do Código de Direito Canônico dispõe que o indivíduo se torna pessoa na Igreja de Cristo pelo batismo, sendo a ela incorporado. Sendo pessoa, passa a ter deveres e direitos próprios dos cristãos, segundo sua condição dentro da Igreja e enquanto se encontram na comunhão eclesiástica. Essa é a definição de pessoa física na Igreja, ou seja, é a definição do que eu sou, do que é você, do que são todos os fiéis cristãos batizados que estão em comunhão visível com a Igreja, isto é, dela não se afastaram; e essa comunhão se manifesta no relacionamento com os outros membros da Igreja, especialmente com os seus pastores. Destas palavras, algumas são transcrições literais do cânon acima mencionado e de seu respectivo comentário na nota de rodapé de fls. 36/37 do Código de Direito Canônico.

 

Eu sou pessoa na Igreja e, como pessoa que ama, segue, respeita essa Igreja que acredito santa, procuro exercer sempre meus deveres de cristão, dentro das minhas possibilidades e limitações, Pouco, porém, exerço dos meus direitos.

 

Hoje vou exercer um deles, aquele previsto no c. 227, que reconhece a liberdade que tenho de dar minha opinião particular naquilo que me é permito pela Santa Madre Igreja.

 

No meu caso, essa liberdade hoje se resume em entregar ao Espírito Santo neste Natal, aquilo que hoje me fere, me magoa, me entristece; de entregar ao Espírito Santo que paira sobre a Igreja, a protege e a inspira, a saudade antecipada de uma ausência que ainda não aconteceu, mas que já está causando conseqüências irreparáveis.     

 

Neste Natal vou entregar ao Espírito Santo o afastamento, a ausência, a perda ou o que quer que se queira dizer a respeito do amigo, do pastor, do dirigente espiritual, do evangelizador, do confessor, da mente brilhante, da presença cujo carisma é indiscutível e que, como poucos, soube exercer em favor da comunidade de São João de Brito, um dos deveres que assumiu através do Sacramento da Ordem, que é aquele referente ao múnus de ensinar, de santificar e governar, que lhe foi entregue sob a autoridade do Bispo e que provém do próprio ministério de Cristo (c. 519 e c. 1008) – vou entregar ao Espírito Santo,  a ausência do nosso pároco, a sua saída de nossa paróquia.

 

Não cabe aqui dar definição do que é um pároco, porque, apesar de estar baseado naquilo que dispõe a lei, este escrito é um desabafo, um desafogo da alma, uma entrega ao Espírito Santo daquilo que dói, que aflige, que aperta o meu coração e o de muitos outros paroquianos, mas é necessário ressaltar que esse pároco que está sendo levado do nosso convívio, é pessoa idônea, conhece como ninguém a sã doutrina da Santa Madre Igreja, é pessoa de costumes probos e possui inúmeras outras qualidades, como requer a lei (c. 521, §§ 1, 2, 3) e vem cuidando de todos nós e de nossa paróquia com atenção e desvelo de pai.

 

Acredito sinceramente que muitos outros paroquianos pensam como eu. Muitos de nós crescemos na fé, no conhecimento da doutrina, na intimidade com a Palavra do Senhor por causa da forma com que ele nos dirigiu, nos evangelizou, da forma como abriu nossos corações, nossas almas ao amor do Pai (c. 528).

 

Em nossa paróquia, muitos que eram como eu, “católicos de carteirinha” ou “católicos sociais”, hoje são, ou pelo menos procuram sinceramente ser verdadeiros cristãos, atuantes nas diversas pastorais, interessados em evangelizar, apaixonados pelo amor ao Cristo, desejosos de que muitos outros possam descobrir aquilo que fomos capazes de encontra pelas mãos deste homem, deste pároco, deste servo de Deus, devoto fiel, sincero, verdadeiro, que agora nos deixa.

Natal é tempo de alegria, de esperança, de vida nova. Penitencio-me aqui pelo meu egoísmo, sentimento que não é nada cristão, porque o presente que eu gostaria de ganhar neste Natal, seria que, com o nascimento do Menino Deus, chegasse a mim também a notícia da permanência na paróquia, do nosso pároco. Mas, percebo então, que o meu egoísmo, pretende que a alegria seja só minha ou só da nossa paróquia. Resta então, a esperança de que a vida nova na luz do Menino Deus possa chegar a outra comunidade que talvez precise mais desse pároco do que nós, necessite de sua presença, de sua sabedoria, de seu apoio, de suas palavras e ações para crescer como nós crescemos.

 

Por isso, neste Natal vou entregar ao Espírito Santo a saída do Pe.Moacir de nossa paróquia, porque é o que me fere, me entristece, me incomoda, me magoa.

 

Pe.Moacir, se não é mais possível termos sua presença, sua direção, sua amizade, seu desvelo de pastor e pai, que o Espírito Santo o ilumine, o proteja, lhe dê forças, paciência, perseverança e sobretudo muito amor, para fazer crescer a outros que agora, talvez necessitem mais do senhor do que nós. Mas, sabia que estará sempre em nossos corações e memórias – e agora não falo só por mim mesma, me atrevo a falar em nome desta paróquia que se tornou uma comunidade maravilhosa graças ao seu trabalho do qual ainda necessitamos e vamos ser privados.

 

Pronto, exerci meu direito, o jocosamente chamado de “ius esperniandi”, o direito de não concordar, o direito de não se conformar. Agora, volto a exercer meus deveres de cristão, obedecendo à única ordem direta que Cristo nos deu: “Como eu vos amei, amai-vos uns aos outros” (Jô 13, 34) e este amor abrange aceitação, renúncia, compreensão, caridade, perdão, desprendimento, resignação.

 

Pe.Moacir creio que posso continuar a falar no plural: te admiramos, te respeitamos, te amamos muito, o senhor não está nos deixando, apenas está ficando em nossos corações. Conte sempre conosco!

 

Natal de 2005

 

Ana Lucia Simões Salgado Treccalli – (Publicação Autorizada – DEZ/2005) – Mestre em Direito Canônico pelo Instituto de Direito Canônico Pe. Giuseppe Benito Pegoraro, da Universidade Lateranense de Roma.