DIREITO CANÔNICO
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MINISTÉRIO – VISÃO CANÔNICA |
O que é ministério? Vamos ao bom e velho dicionário e
encontramos entre as muitas definições que existem para a palavra, aquela que
define bem o ministério: incumbência,
mister, trabalho ou função de SERVIÇO na Igreja.
E o que é ministro? A palavra vem do latim ministru, que quer dizer CRIADO, SERVO,
SERVIDOR.
Assim, podemos até dizer que o ministério é a incumbência,
o mister, o trabalho, a função do criado, do servo, do servidor na Igreja. O
ministério de todos os fiéis começa quando recebem o Batismo porque é pelo
batismo que passam a participar da missão de Cristo que é dividida em três
aspectos: a missão sacerdotal de
santificar, a missão profética de
ensinar e a missão real de governar,
cada um dentro de um modo próprio, dentro de um carisma determinado. É do
batismo que deriva a responsabilidade e a igualdade de todo cristão. É pelo
batismo, que o cristão se torna pessoa na Igreja, com direitos e deveres,
responsabilidade e participação. Cristo
em sua missão é sacerdote, profeta e
rei. Como o batismo nos configura a Cristo, nós também recebemos essa
tríplice missão, esse serviço, esse ministério de sermos profetas, anunciadores
e evangelizadores, de sermos santos, sermos sal na terra e luz no mundo e
também a missão de governar, de participar da realeza de Cristo e sermos
guardas e depósito da fé.
Assim, cabe a todos os fiéis leigos ou clérigos, promover
o crescimento e a santificação da Igreja e, para isso, todos têm o direito e o
dever de trabalhar para que isso aconteça tendo também direito à educação
cristã. O fiel não tem só o direito de adquirir conhecimento, ele tem o dever de aprender, de conhecer, de
adquirir a doutrina necessária à condição de cada um e nessa informação estão
incluídos também os graus acadêmicos.
Esses ministérios, esses serviços que se baseiam no
Batismo e que podem ser exercidos pelos leigos são os que chamamos de
instituídos ou estáveis, os temporários e os extraordinários. O documento da
Igreja que disciplina isso é o Motu Próprio Ministeria Quaedam.
Ministérios
instituídos ou
estáveis ou permanentes são, por exemplo, o de acólito que é a pessoa que serve
o altar e de leitor – esses dois limitados ao âmbito litúrgico. O ministério do
leitor compreende o anúncio da palavra, a animação da eucaristia, a preparação
dos fiéis para os sacramentos e para a catequese. O do acólito compreende o
serviço do altar e da distribuição da comunhão e em circunstâncias particulares
ele também pode ser o ministro da exposição e reposição do Santíssimo Sacramento,
mas sem que dê a bênção.
Ministérios
temporários são
aqueles que deferem incumbências temporárias aos leigos homens e mulheres para
exercerem funções litúrgicas como leitor, como comentarista, como cantor, para o
serviço do altar e sua instituição não depende de um rito litúrgico próprio.
Ministérios
extraordinários
são os que em casos de necessidade ou de falta de ministros ordenados, podem,
mesmo não sendo estáveis ou temporários, substituir algumas de suas funções,
como distribuir comunhão, celebrar exéquias, etc. Podem ser somente para um
ato, para uma necessidade momentânea ou por um tempo determinado.
A Igreja aconselha que, na falta de ministros para suprir
alguns ofícios, exercer o ministério da palavra, presidir orações litúrgicas,
ofícios de juiz, de auditor, de notário nos tribunais, de chanceler da cúria
diocesana, de promotor, de defensor do vínculo, de assistente qualificado do
matrimônio, os leigos podem ser aproveitados, indicados, provisionados para
tais serviços e assim, a igreja tem também o direito e o dever de formar
adequadamente essas pessoas.
Chegamos agora na parte que nos interessa diretamente, ou
seja, referente ao ministro da Eucaristia. A recomendação insistente do
magistério da Igreja é que os fiéis recebam a sagrada comunhão dentro da missa,
da celebração eucarística e o sacerdote ou o Bispo que presidem a celebração
são encarregados de distribuí-la, porém, pode acontecer que isso não seja
possível por enfermidade ou idade muito avançada do celebrante e assim, ele
passa a necessitar da ajuda de outros ministros para que a celebração não se
prolongue excessivamente ou mesmo que seja necessária a distribuição da
Eucaristia fora da celebração.
É necessário, então, distinguir entre ministro da
celebração e ministro da comunhão.
MINISTRO DA
CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA é somente um sacerdote validamente ordenado, ou seja, o Bispo ou o
presbítero - o sacerdote - porque o sacerdote validamente ordenado é o ministro
que, fazendo as vezes de Cristo (“in
persona Christi”) é capaz de realizar o Sacramento da Eucaristia, o
mistério da transubstanciação.
Já o Ministro da
Comunhão, pode ser ordinário e extraordinário.
Ministro Ordinário, como já foi dito acima, é o
Bispo, o presbítero e o diácono – aqueles que por direito próprio, em virtude
da ordenação, podem, devem, estão
obrigados a administrar a comunhão.
Ministro
extraordinário é
aquele que pode administrar a
comunhão, por concessão da autoridade competente, no caso o Bispo. São o
acólito devidamente constituído, ou outro fiel a quem o Bispo conceder tal
faculdade. Deve ser designado de acordo com o c. 230, § 3 do Código de Direito
Canônico, ou seja, onde a necessidade da Igreja aconselhar. É preciso que seja
pessoa idônea, que se destaque por sua vida cristã, por sua fé, por seus bons
costumes e que esteja devidamente
preparado.
Aqui vale lembrar que o Código, no c. 231, § 1 salienta
que os leigos destinados por algum tempo ou até permanentemente a um serviço especial da Igreja, têm a obrigação de adquirir a formação
adequada, portanto, não é só fazer o curso na paróquia, receber a provisão,
vestir a bata, colocar o crucifixo. É preciso continuar estudando, procurando
se aperfeiçoar, buscando sempre estar bem preparado cultural e espiritualmente.
Não se deve esquecer
nunca que o ministério não é cargo na Igreja, é serviço. O ministro extraordinário da
comunhão é um servo, um servidor, um criado, um servidor primeiro de Cristo,
depois da Igreja, da comunidade a quem está auxiliando a crescer a evangelizar.
Por isso é preciso a humildade já que nenhum é melhor que o outro, pelo
contrário, somos todos pequenos e iguais e por isso vestimos a bata ou o
jaleco, conforme a paróquia, para que nos tornemos mais iguais ainda, sem
distinção de roupa, se é mais cara ou mais bonita que a outra. Para servir a
Cristo e à Igreja, é preciso que sejamos iguais como nos faz o batismo, sem
distinção alguma.
Vou fazer uma analogia. Imaginemos que somos todos servos
de um Rei, que carregamos a sua liteira e precisamos transportá-lo de um lado
para o outro, levando-o a todos os lugares onde ele quer ir. Se cada um de nós
que segurar a liteira caminhar de um jeito, sem harmonia nos passos, sem estar
bem treinado a carregar essa liteira, a liteira vai balançar de tal maneira que
o rei vai cair e não vamos conseguir chegar a lugar nenhum. Até o menor servo,
que carrega a liteira, precisa ser treinado para isso. Precisam treinar juntos
a andar de forma que a liteira não balance e, por incrível que possa parecer
quem está do lado direito precisa dar os passos ao contrário do que dão aqueles
que estão do lado esquerdo para que os passos desencontrados entrem em harmonia
e a liteira não balance perigosamente. O mesmo acontece conosco que somos
ministros extraordinários da distribuição da Eucaristia. Somos esses servos, só
que carregamos e ajudamos levar a todos os lugares o nosso Cristo – Rei do
Universo. Somos aqueles que O levam aos lugares onde ele quer ir e onde ele
precisa ir. Para isso precisamos primeiro estar bem treinados para que o
caminho que Cristo percorre até todos os fiéis fique melhor com nossa ajuda.
Precisamos conhecer bem os caminhos e as nossas obrigações, precisamos saber
como caminhar para que tudo corra bem. Precisamos nos perder no meio da
multidão com humildade e amor, para que somente o Cristo Rei sobressaia.
O fato de um fiel leigo ter recebido a provisão de
ministro extraordinário, não lhe dá nenhuma prioridade sobre os outros fiéis,
muito pelo contrário, ele agora passa a prestar
serviço à Igreja, o que vale dizer, a todos os outros fiéis, como diz a
Instrução Immensae caritatis, 1, IV – e relembrando, é por isso que usamos ou o
jaleco ou a bata, para ficarmos iguais, sem diferença alguma, precisamos ser
quase invisíveis, bem preparados, bem treinados, movidos somente pelo amor.
Essa designação pode ser permanente, por tempo determinado
ou para cada caso e esta última é a mais comum. O Bispo pode delegar ao pároco,
ao reitor do santuário e etc, a faculdade de dar essa provisão, mas isso
acontece raramente.
Não existe um rito especial para essa designação, mas é
aconselhado que se siga o que determina o documento da Congregação dos
Sacramentos, desde que se tenha tempo suficiente para isso, para evitar que
tudo fique reduzido a um ato meramente funcional, administrativo, porque é
necessário que a pessoa se sinta comprometida inteiramente – internamente e
externamente - como seria desejável, e que tenha assimilado bem a doutrina
referente ao assunto. Normalmente a Conferência Nacional dos Bispos disciplina
e dá diretrizes a respeito.
Não é necessário que sejam especialistas, doutores sobre o
assunto, mas é preciso que tenham ao menos no início desse serviço, o
conhecimento mínimo necessário para que possam desempenhá-lo com dignidade. O
que é absolutamente necessário e imprescindível é a fé profunda, o amor
incondicional à Eucaristia e se existir isso, todo o resto virá com maior
facilidade. Se houver o amor profundo à Eucaristia, esse amor vai transparecer
e se derramar sobre aqueles a quem formos servir. Não seremos nunca dignos de
prestar esse serviço que nos coloca tão próximos, nos faz tão íntimos de Deus,
pois somos humanos, falíveis, cheios de defeitos, mas, quando temos consciência
disso é exatamente por isso que podemos exercer esse serviço com humildade, com
simplicidade, com caridade, já que, estando perto Dele, o amor imenso com que
Ele nos ama, nos envolve de uma forma forte, firme e assim, conseguimos levá-Lo
até quem precisa, seja durante a missa, seja quando visitamos os doentes, seja
quando celebramos exéquias.
A celebração Eucarística é o centro de toda a vida cristã
para a Igreja Universal, para a Igreja local e para cada um dos fiéis, como
disciplina o Instituto Generalis Missalis Romani, n. 1 e assim, não devemos
esquecer nunca, que ministro é criado, é servidor, é servo!!!!
Ana Lucia Simões
Salgado Treccalli