DIREITO CANÔNICO
Hoje este é um dos assuntos mais
polêmicos da atualidade, principalmente por causa da degradação da família e de
supostos “novos valores”. O Sacramento do matrimônio é uma união indissolúvel,
ou seja, não se dissolve por motivos quaisquer: “O que Deus uniu o homem não separe”. Jesus
tornou Sacramento uma lei natural, a união do homem e da mulher está instituído por Deus desde a criação. Elevar a Sacramento quer dizer, tornar um sinal de Salvação o Amor
que uni um homem e uma mulher, abertos a vida e com compromisso de fidelidade.
Um mundo que sacralizou o provisório, Deus em Jesus torna o matrimônio algo
definitivo e sólido. Falta a nossa sociedade hoje preparar os jovens para fazer
compromissos definitivos, duradouros, e isso requer responsabilidade e entrega
mútua. É no momento do consentimento: “É de livre e espontânea vontade que o fazeis”? “Eu
te recebo por minha esposa”- “Eu te recebo por meu marido”. No
compromisso feito um ao outro e a Deus no altar, ou seja, no Sim, que se
constitui que o casamento não existiu. Não é que o casamento seja nulo, na
verdade por muitos motivos na intenção de contrair matrimônio com alguém, que a
Igreja pode dizer, depois de um processo minucioso no tribunal eclesiástico,
que este casamento na verdade nunca existiu. “Ser livre para o
consentimento quer dizer: - não sofrer constrangimento; - não ser impedido por
uma lei natural ou eclesiástica. A Igreja considera a troca de consentimento
entre os esposos como elemento indispensável “que produz o matrimônio” (cf. CIC, cân.
1057,1).
Este consentimento que liga os esposos entre si enconcontra
seu cumprimento no fato de “os dois se tornarem uma só carne”. (cf. Gn
2,24; Mc 10,8) O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos
cônjuges, livre de violência ou de medo grave externo. Nenhum poder humano pode
suprir esse consentimento. Se faltar esta liberdade, o casamento será inválido.
Por esta razão (ou por outras razões que torna nulo e inexistente o
matrimônio), a Igreja pode, após exame da situação pelo tribunal eclesiástico
competente, declarar “a nulidade do casamento”, isto é, que o casamento jamais
existiu. Neste caso, os contraentes ficam livres para casar-se, respeitando as
obrigações naturais de uma união anterior. (cf. CIC, 1071,1. 3).
Eu tenho acompanhado um caso de um casal, Cláudio Garcia Costa e Rosimari de Fátima Szaykovski,
que esperaram a nulidade dela sair para contrair um novo casamento. Ela pediu
nulidade por três motivos: imaturidade,
coação e medo e falta de amor, casou-se para sair
de casa. Uma história bonita de fidelidade, perseverança, acompanhamento e
experiência de Deus. Eles vieram de cascavel no Paraná, visitaram a canção Nova
pela primeira vez no carnaval de 2000 e tiveram sua primeira experiência de
Deus. Em março de 2001 vieram de mudança somente com um carro, dois filhos O
Lucas e o Pedro, Lucas filho de um relacionamento que ele teve e o Pedro com
três meses, filho da união dos dois. Eles não tinham muita noção do que estavam
vivendo, mas começou a brotar no coração dos dois o desejo pela Eucaristia, o
que eles não podiam, pois viviam
Naquela mesma hora
levei o Cláudio para minha sala e o atendi durante duas horas, vi que teria
muito trabalho, mas se perseverássemos até o fim seria um grande testemunho.
Ele confessou, e os dois assumiram o compromisso de viver a castidade, morando
no mesmo teto esperando a nulidade sair sem prazo de tempo, isso quer dizer
poderia demorar muito. Fui com eles a Aparecida do Norte no Tribunal
Eclesiástico, com a ajuda do falecido Diácono Jonas e demos entrada nos papeis
da nulidade. Era só o começo de uma grande mudança na vida dos dois,
principalmente na vida do Cláudio, mas hoje percebo o que cinco anos de
abstinência e fidelidade fizeram na vida deste homem, hoje ele é um homem de
Deus, mudado na mente e no coração, tudo isso porque eles escolheram pelo mais
difícil, no meio de uma sociedade que prega a facilidade e o pecado
em tudo.
“Quem é fiel no pouco Deus lhe confiará muito mais”! Nós vimos o cumprimento desta
promessa se realizar, eles cresceram, mudaram bastante, deram-me muito
trabalho, mas eu experimentei que vale a pena conduzir as pessoas pela senda da
verdade e mesmo nadando contra maré, contra o mundo e o tempo, nós hoje podemos
experimentar a vitória. Eles hoje são donos da pousada mais acolhedora e
evangelizadora da cidade de Cachoeira Paulista, a Pousada Família de Nazaré,
progrediram da vida espiritual e financeira.
No Domingo passado a Mari recebeu a ligação do
Tribunal do Paraná, lhe avisando que saiu a sua nulidade matrimonial, agora é
só esperar a papelada chegar e encontrar uma data entre outubro e novembro para
celebrar a segunda, mas verdadeira união dos dois, o Sacramento do matrimônio.
Eles escolheram o mais difícil, o mais correto, agora podem experimentar a
benção de transformar uma situação de união irregular na Família de Nazaré.
Você que vivi situação semelhante, procure o seu Pároco, sua Igreja, se eles
conseguiram você também pode com a graça de Deus conseguir, pois nulidade
matrimonial e segunda união não é um bicho de sete cabeças, mas é preciso lutar
e ser bem acompanhado: é possível!
Com a minha benção e a benção da Igreja
– Pe. Luizinho, Cn - Fonte de pesquisa: -CIC, significa Catecismo da Igreja
Católica - -Pesquisa no CIC: Sacramento do Matrimônio.