DIREITO CANÔNICO
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O QUE É DIREITO CANÔNICO E QUAL SUA IMPORTÂNCIA DENTRO DA IGREJA? |
Em palavras simples digamos que
Direito, em geral, é a forma de organização de qualquer tipo de sociedade. Sim,
pois, se não houvesse o Direito não poderíamos falar em ordem, em organização,
em respeito às pessoas, em respeito à propriedade, em honestidade nas relações.
Direito é o que salvaguarda a justiça nas relações inter-subjetivas,
ou seja, entre as pessoas. Isto se aplica também às instituições que não deixam
de ser pessoas para o Direito.
A palavra
canônico é
usada para designar algo da Igreja. Canon, que originariamente era como uma
régua, um medidor, passou a ser um termo usado pela Igreja para definir os seus
próprios assuntos, usos e costumes; portanto, tudo o que é canônico é da
Igreja. Uma casa canônica é uma casa paroquial, por exemplo. E Direito Canônico
é o Direito da Igreja Católica. Basicamente o Direito Canônico atual é composto
por três documentos: Codex Iuris
Canonici (C.I.C.) que, em
português, traduz-se por Código de Direito Canônico; o Codex
canonum Ecclesiarum Orientalium (C.C.E.O)
ou Código dos cânones das Igrejas Orientais (referente às Igrejas em comunhão
com o Papa, mas de outro rito como, por exemplo, a Igreja Católica Maronita) e ainda a Constituição Apostólica Pastor Bonus.
Como curiosidade o Código de
Direito Canônico atual foi promulgado em 1983 e o anterior era de 1917. Para
termos uma idéia mais exata do que seja o Direito Canônico podemos nos basear
no que diz o Novo Dicionário de Direito Canônico, da editora italiana San Paolo:
1) Essencial e globalmente direito
canônico é o conjunto das relações entre os fiéis que possuem certas obrigações
determinadas pelos vários carismas, sacramentos e ministérios e que criam
regras de conduta.
2) Positivamente falando (e este é
um aspecto derivado do ponto número “1)”
o Direito Canônico é considerado um conjunto de leis e de normas positivas
dadas pela autoridade legítima que regulam as relações intersubjetivas na vida
da comunidade eclesial. Muito ainda poderíamos falar sobre o Direito, mas creio
que seria conveniente que começássemos a entendê-lo como importantíssimo,
essencial e insubstituível para a organização de uma sociedade. As leis podem
mudar, os Códigos podem ser refeitos e melhorados, mas o Direito enquanto tal
faz parte da vida de uma sociedade que tem a necessidade de viver
ordenadamente.
Quais os pontos que o senhor considera polêmicos e por quê?
“Eu trataria aqui de pontos
polêmicos que são opiniões desde fora do ponto de vista do Direito ou do ponto de
vista de alguém que se dedica ao estudo do mesmo. Não raro ouvimos dizer: “por
que a Igreja precisa de Direito ou de um Código de Direito?".
Penso que a resposta já está implícita na questão anterior. Ninguém vive sem o
mínimo de organização. Se prevalecesse nas sociedades, em geral, e também na
Igreja somente a lei do mais forte teríamos uma vida selvagem. O Direito, em
qualquer parte do planeta, expressa nossos direitos e deveres. E claro que na
Igreja todos agimos com boa vontade, mas todos podemos errar. Podemos até por
desconhecimento cometer uma injustiça. Para isso, temos o Direito Canônico,
para evitar injustiças. Outra idéia que, infelizmente, se divulga é que o
Direito Canônico não é pastoral, ou seja, não se preocupa tanto com a pastoral,
com a evangelização. Terrível engano. Há quem diga que o Direito da Igreja é
muito fechado. Felizmente o Direito Canônico é extremamente pastoral, leva em
conta a evangelização, a doutrina católica, e no seu final (como que para usar
uma chave de ouro) diz que a suprema lei da Igreja deve ser a salvação das
almas.”
Quando se fala em Direito Canônico se fala em Leis. Existe alguma lei
que não é conhecida do povo e que tem que ser respeitada dentro da Igreja? Qual
(ais)?
“Direito não é só lei, mas também
lei. Digamos que no Código de Direito Canônico estão as
leis. O Direito vai além. Trata-se de todo o trabalho em favor da administração
da justiça. Colocar as leis por escrito num Código á só uma parte, ou só o
final do trabalho. Antes existe muito estudo, muita reflexão, muitos anos de
experiência. Depois de uma lei no papel também é necessário muito trabalho para
entendê-la, para fazer um processo, para aplicá-la, para fazer um julgamento.
Infelizmente muitos não conhecem os seus deveres, mas também podemos dizer nem
os seus direitos. Ou porque não se estuda ou porque não se ensina. Nossas
paróquias deveriam ter cursos freqüentes de Direito Canônico para os leigos. O
Código esta repleto de temas interessantes para cursos, palestras e demais
modalidades de estudo como o batismo, o casamento, a confissão, a administração
de uma paróquia, os conselhos paroquiais e diocesanos e uma longa lista de
assuntos.”
Casamento, milagres entram nas leis do Direito Canônico? Quais as diretrizes
que são tomadas principalmente em relação ao casamento? E quais as diretrizes
em relação aos milagres?
“O Direito Matrimonial é o âmbito
adequado do Direito que se dedica ao casamento. Trata desde a preparação à
celebração do matrimônio, passando até pelos impedimentos matrimoniais e as
dispensas que devem ser dadas. Trata ainda dos tribunais eclesiásticos e dos
processos de declaração de nulidade. De milagres o Direito não fala muito, mas
entende-se, por exemplo, que tem competência para isso a Congregação para a
Causa dos Santos, no caso de um processo de canonização (declarar uma pessoa
santa), só para fazer um exemplo. Se a pessoa em vida, ou depois de morta,
opera um milagre por sua intercessão é competência desta Congregação Vaticana,
com seus peritos julgar. Cabe ao Direito remeter aos que verdadeiramente são
competentes
Autor: Pe. André Luis Buchman
de Andrade